Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão vertical de servidores.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o ofício nº 440/2024, da Diretoria de Recursos Humanos, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade;
Considerando o artigo 14, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Fábio Alves da Silva |
Vigilante |
III-B |
22/11/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal